Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 6.264, de 1975.

Art. 32

Imposto de Renda (Lei 4.506/1964) · Art. 32

Revogado pela Lei 6.264/1975.

Histórico de alterações
1975revogado · Lei 6.264/1975

Art. 32. Tôdas as sociedades de economia mista de que participem a União, os Estados, os Municípios ou os Territórios, inclusive por intermédio de autarquias, estarão sujeitas, a partir de 1º de janeiro de 1965, à tributação dos lucros apurados em cada ano, relativamente às parcelas atribuídas a seus acionistas que sejam pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, residentes ou domiciliados no Brasil ou no Exterior, ficando revogadas as isenções de impôsto de renda anteriormente concedidas.

(Revogado pela Lei nº 6.264, de 1975)

(Revogado pela Lei nº 6.264, de 1975)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art32

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita