Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.532, de 1997.

Art. 30

Imposto de Renda (Lei 4.506/1964) · Art. 30

Revogado pela Lei 9.532/1997.

Histórico de alterações
1986revogado · DL 2.303/19861997revogado · Lei 9.532/1997

Art. 30. As sociedades, associações e fundações referidas nas letras a e b do art. 28 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 , gozarão de isenção do impôsto de renda, desde que:

(Revogado pela Lei nº 9.532, de 1997) (Produção de efeito)

(Revogado pela Lei nº 9.532, de 1997) (Produção de efeito)

(Revogado pela Lei nº 9.532, de 1997)

(Revogado pela Lei nº 9.532, de 1997) (Produção de efeito)

I

(Revogado pela Lei nº 9.532, de 1997) (Produção de efeito)

(Revogado pela Lei nº 9.532, de 1997) (Produção de efeito)

(Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.303, de 1986)

(Revogado pela Lei nº 9.532, de 1997) (Produção de efeito)

(Revogado pela Lei nº 9.532, de 1997) (Produção de efeito)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art30

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