Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 6.468, de 1977.

Art. 29

Imposto de Renda (Lei 4.506/1964) · Art. 29

Revogado pela Lei 6.468/1977.

Histórico de alterações
1977revogado · Lei 6.468/1977

Art. 29. As firmas individuais que tenham, anualmente, receita bruta inferior a Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) ficam isentas do impôsto de renda.

(Revogado pela Lei nº 6.468, de 1977).

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 6.468, de 1977).

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 6.468, de 1977).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art29

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