TÍTULO VII - Disposições Gerais

Art. 61

Estatuto do Índio · Art. 61

Art. 61. São extensivos aos interesses do Patrimônio Indígena os privilégios da Fazenda Pública, quanto à impenhorabilidade de bens, rendas e serviços, ações especiais, prazos processuais, juros e custas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art61

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