TÍTULO III - Das Terras dos ÍndiosCAPÍTULO V - Da Defesa das Terras Indígenas

Art. 38

Estatuto do Índio · Art. 38

Art. 38. As terras indígenas são inusucapíveis e sobre elas não poderá recair desapropriação, salvo o previsto no artigo 20.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art38

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