TÍTULO III - Das Terras dos ÍndiosCAPÍTULO III - Das Áreas Reservadas

Art. 27

Estatuto do Índio · Art. 27

Art. 27. Reserva indígena é uma área destinada a servidor de habitat a grupo indígena, com os meios suficientes à sua subsistência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art27

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