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CAPÍTULO VII

Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação

Improbidade Administrativa · Art. 23-C
Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.230/2021

Art. 23-C. Atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, serão responsabilizados nos termos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 .

(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

(Vide ADI 7236)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art23-C