Art. 23-C
Incluído pela Lei 14.230/2021. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2022.
Art. 23-C. Atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, serão responsabilizados nos termos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 .
(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
(Vide ADI 7236)
(Vide ADI 7156)
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