CAPÍTULO VII - Da Prescrição
Art. 23-C
Improbidade Administrativa · Art. 23-C
Incluído pela Lei 14.230/2021. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2022.
Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.230/2021
Art. 23-C. Atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, serão responsabilizados nos termos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 .
(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
(Vide ADI 7236)