TÍTULO VICAPÍTULO I
Disposições Gerais
Estatuto do Idoso · Art. 93
Art. 93.
Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.
Art. 93.
Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.
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