TÍTULO IICAPÍTULO I
O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua
Estatuto do Idoso · Art. 9
Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.