TÍTULO III - Das Medidas de ProteçãoCAPÍTULO II - Das Medidas Específicas de Proteção
As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser
Estatuto do Idoso · Art. 44
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.
Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022
Art. 44. As medidas de proteção à pessoa idosa previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)