TÍTULO III - Das Medidas de ProteçãoCAPÍTULO I - Das Disposições Gerais
Art. 43
Estatuto do Idoso · Art. 43
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 18 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 04/02/2025.
Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022
Art. 43. As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150) · 03/05/2023
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147) · 03/12/2018