Provimento público de sustento do idoso
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/08/2025.
Art. 14. Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
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