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TÍTULO II - Dos Direitos FundamentaisCAPÍTULO III - Dos Alimentos

Transação de alimentos extrajudicial

Estatuto do Idoso · Art. 13
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 11.737/2008.

Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.737/2008

Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

(Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art13