TÍTULO II - Dos Direitos FundamentaisCAPÍTULO III - Dos Alimentos
Transação de alimentos extrajudicial
Estatuto do Idoso · Art. 13
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 11.737/2008.
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.737/2008
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
(Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)