Obrigação alimentar solidária
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/06/2022.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
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