Alimentos ao idoso
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 128 acórdãos e 35 decisões monocráticas de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.
Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
- Art. 8
- Art. 9: Proteção estatal à vida e saúde
- Art. 10: Liberdade, respeito e dignidade da pessoa idosa
- Art. 12: Obrigação alimentar solidária
- Art. 13: Transação de alimentos extrajudicial
- Art. 14: Provimento público de sustento do idoso
- Art. 15: Atenção integral à saúde do idoso
- Art. 16: Direito a acompanhante em internação
- Art. 17: Opção do idoso por tratamento
- Art. 18
- Art. 19: Comunicação obrigatória de maus-tratos
- Art. 20
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