Art. 3

Habeas Data · Art. 3

Art. 3° Ao deferir o pedido, o depositário do registro ou do banco de dados marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações.

Parágrafo único.

(VETADO)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-12;9507!art3

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