Art. 9

Convalidação de Benefícios do ICMS · Art. 9

Art. 9o O art. 30 da Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4o e 5o :

(Parte mantida pelo Congresso Nacional) "Art. 30.

..................................................................................

.................................................................................................

§ 4o Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal , concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos neste artigo.

§ 5o

O disposto no § 4o deste artigo aplica-se inclusive aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados."

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160!art9

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