Art. 7

Convalidação de Benefícios do ICMS · Art. 7

Art. 7o Para fins de aprovação e de ratificação do convênio previsto no art. 1o desta Lei Complementar, aplicam-se os demais preceitos contidos na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 197 5, que não sejam contrários aos dispositivos desta Lei Complementar.

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