Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.784, de 2008 (conversão da Medida Provisória nº 431, de 2008).

Art. 3

Gratificação de Estímulo à Docência (Lei 9.678/1998) · Art. 3

Art. 3o A partir da data de vigência desta Lei e até a conclusão do primeiro processo de avaliação de que trata o inciso II do § 2o do art. 1o , os servidores de que trata o art. 1o perceberão a gratificação calculada com base em sessenta por cento da pontuação máxima fixada no § 1o do art. 1o .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-07-03;9678!art3

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita