Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.784, de 2008 (conversão da Medida Provisória nº 431, de 2008).

Art. 1

Gratificação de Estímulo à Docência (Lei 9.678/1998) · Art. 1

Redação atual dada pela Lei 11.087/2005.

Histórico de alterações
2005alterado · Lei 11.087/2005

Art. 1o É instituída a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior, devida aos ocupantes dos cargos efetivos de Professor do 3o Grau, lotados e em exercício nas instituições federais de ensino superior, vinculadas ao Ministério da Educação ou ao Ministério da Defesa.

(Redação dada pela Lei nº 11.087, de 2005)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-07-03;9678!art1

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