Art. 1
Redação atual dada pela Lei 11.087/2005.
Art. 1o É instituída a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior, devida aos ocupantes dos cargos efetivos de Professor do 3o Grau, lotados e em exercício nas instituições federais de ensino superior, vinculadas ao Ministério da Educação ou ao Ministério da Defesa.
(Redação dada pela Lei nº 11.087, de 2005)
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