Art. 10

Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa, GDATA (Lei 10.40 · Art. 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1o de fevereiro de 2002.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-09;10404!art10

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