Art. 2

Feriado de Nossa Senhora Aparecida · Art. 2

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-06-30;6802!art2

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