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Lei ordinária

Feriado de Nossa Senhora Aparecida

Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980: declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil
Texto oficialfonte: Planalto
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Texto vigente em: —
URN LexML: urn:lex:br:federal:lei:1980-06-30;6802