Lei ordinária
Feriado de Nossa Senhora Aparecida
Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980: declara feriado nacional o dia 12 de outubro, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil
Texto oficialfonte: PlanaltoArt. 1
(sem epígrafe)
Art. 1º É declarado feriado nacional o dia
12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Art. 2
(sem epígrafe)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, em 30 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º…