Art. 43

Novação de Dívidas do FCVS (Lei 10.150/2000) · Art. 43

Art. 43. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.981-54, de 23 de novembro de 2000.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10150!art43

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