Art. 40

Novação de Dívidas do FCVS (Lei 10.150/2000) · Art. 40

Art. 40. A falta de pagamento de três parcelas mensais constitui o arrendatário em mora de pleno direito, configurando o esbulho possessório que autoriza o arrendador a promover a reintegração de posse.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10150!art40

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