Art. 19

Novação de Dívidas do FCVS (Lei 10.150/2000) · Art. 19

Art. 19. O parágrafo único do art. 1o e os arts. 2o , 3o e 5o da Lei no 8.004, de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação:

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10150!art19

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