Art. 88
3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/12/2023.
Art. 88. A sentença que reconhecer o direito do requerente determinará a entrega da coisa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo único. Caso não haja contestação, a massa não será condenada ao pagamento de honorários advocatícios.
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