CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção III - Do Pedido de Restituição
Art. 88
Recuperação Judicial e Falência · Art. 88
3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/12/2023.
Art. 88. A sentença que reconhecer o direito do requerente determinará a entrega da coisa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo único. Caso não haja contestação, a massa não será condenada ao pagamento de honorários advocatícios.