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CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção I - Disposições Gerais

Falência de sócio ilimitado

Recuperação Judicial e Falência · Art. 81
rubrica editorial

9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2025.

Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se ao sócio que tenha se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade, há menos de 2 (dois) anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência.

§ 2º As sociedades falidas serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido.

9 decisões do STJ e do STF citam este artigo7 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art81