Habilitação de créditos remanescentes
2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2020.
Art. 80. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.
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