CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção I - Disposições Gerais
Habilitação de créditos remanescentes
Recuperação Judicial e Falência · Art. 80
rubrica editorial
2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2020.
Art. 80. Considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro-geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.