CAPÍTULO III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIALSeção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial

Nomeação de administrador judicial único

Recuperação Judicial e Falência · Art. 69-H
rubrica editorial

Incluído pela Lei 14.112/2020.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.112/2020

Art. 69-H. Na hipótese de a documentação de cada devedor ser considerada adequada, apenas um administrador judicial será nomeado, observado o disposto na Seção III do Capítulo II desta Lei.

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art69-H

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