Nomeação de administrador judicial único
Incluído pela Lei 14.112/2020.
Art. 69-H. Na hipótese de a documentação de cada devedor ser considerada adequada, apenas um administrador judicial será nomeado, observado o disposto na Seção III do Capítulo II desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)
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