CAPÍTULO IIISeção IV
Nomeação de administrador judicial único
Recuperação Judicial e Falência · Art. 69-H
rubrica editorial
Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.112/2020
Art. 69-H. Na hipótese de a documentação de cada devedor ser considerada adequada, apenas um administrador judicial será nomeado, observado o disposto na Seção III do Capítulo II desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)