CAPÍTULO IIISeção IV
Garantia do financiamento DIP
Recuperação Judicial e Falência · Art. 69-F
rubrica editorial
Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.112/2020
Art. 69-F. Qualquer pessoa ou entidade pode garantir o financiamento de que trata esta Seção mediante a oneração ou a alienação fiduciária de bens e direitos, inclusive o próprio devedor e os demais integrantes do seu grupo, estejam ou não em recuperação judicial.
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência) Seção IV-B
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência) Da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial ’