Garantia do financiamento DIP
Incluído pela Lei 14.112/2020.
Art. 69-F. Qualquer pessoa ou entidade pode garantir o financiamento de que trata esta Seção mediante a oneração ou a alienação fiduciária de bens e direitos, inclusive o próprio devedor e os demais integrantes do seu grupo, estejam ou não em recuperação judicial.
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência) Seção IV-B
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência) Da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial ’
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