CAPÍTULO IIISeção IV
Legitimados ao financiamento
Recuperação Judicial e Falência · Art. 69-E
rubrica editorial
Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.112/2020
Art. 69-E. O financiamento de que trata esta Seção poderá ser realizado por qualquer pessoa, inclusive credores, sujeitos ou não à recuperação judicial, familiares, sócios e integrantes do grupo do devedor.
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)