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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3

Recuperação Judicial e Falência · Art. 3

23 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/04/2025.

Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

23 decisões do STJ e do STF citam este artigo19 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art3