CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3
Recuperação Judicial e Falência · Art. 3
23 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/04/2025.
Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
Rel. Ministra DANIELA TEIXEIRA (1188) · 28/04/2025
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147) · 10/06/2024
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147) · 10/06/2024