CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Exclusão de sujeitos da lei
Recuperação Judicial e Falência · Art. 2
rubrica editorial
24 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2025.
Art. 2º Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
Rel. FLÁVIO DINO · 20/10/2025
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 24/10/2024
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147) · 01/10/2024