CAPÍTULO IISeção II-A
Sessões virtuais de conciliação e mediação
Recuperação Judicial e Falência · Art. 20-D
rubrica editorial
Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.112/2020
Art. 20-D. As sessões de conciliação e de mediação de que trata esta Seção poderão ser realizadas por meio virtual, desde que o Cejusc do tribunal competente ou a câmara especializada responsável disponham de meios para a sua realização.
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)