CAPÍTULO VI
Homologação de plano extrajudicial
Recuperação Judicial e Falência · Art. 163
rubrica editorial
Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.