CAPÍTULO VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Requerimento de homologação do plano

Recuperação Judicial e Falência · Art. 162
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 20/06/2023.

Art. 162. O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art162