CAPÍTULO VI
Requerimento de homologação do plano
Recuperação Judicial e Falência · Art. 162
rubrica editorial
Art. 162. O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.