CAPÍTULO VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Requerimento de homologação do plano
Recuperação Judicial e Falência · Art. 162
rubrica editorial
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 20/06/2023.
Art. 162. O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.