CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção X - Da Realização do Ativo

Modalidades alternativas de alienação judicial

Recuperação Judicial e Falência · Art. 144
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 02/04/2019.

Art. 144. Havendo motivos justificados, o juiz poderá autorizar, mediante requerimento fundamentado do administrador judicial ou do Comitê, modalidades de alienação judicial diversas das previstas no art. 142 desta Lei.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art144