CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção X - Da Realização do Ativo
Modalidades alternativas de alienação judicial
Recuperação Judicial e Falência · Art. 144
rubrica editorial
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 02/04/2019.
Art. 144. Havendo motivos justificados, o juiz poderá autorizar, mediante requerimento fundamentado do administrador judicial ou do Comitê, modalidades de alienação judicial diversas das previstas no art. 142 desta Lei.