CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção VII - Da Arrecadação e da Custódia dos Bens

Remoção e depósito de bens

Recuperação Judicial e Falência · Art. 112
rubrica editorial

Art. 112. Os bens arrecadados poderão ser removidos, desde que haja necessidade de sua melhor guarda e conservação, hipótese em que permanecerão em depósito sob responsabilidade do administrador judicial, mediante compromisso.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art112

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