CAPÍTULO VSeção VII
Remoção e depósito de bens
Recuperação Judicial e Falência · Art. 112
rubrica editorial
Art. 112. Os bens arrecadados poderão ser removidos, desde que haja necessidade de sua melhor guarda e conservação, hipótese em que permanecerão em depósito sob responsabilidade do administrador judicial, mediante compromisso.