Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 200 da Lei nº 11.101, de 2005 (revogação integral da Lei de Falências de 1945).
TÍTULO II - Dos efeitos jurídicos da sentença declaratória da falência

Art. 53

Lei de Falências de 1945 · Art. 53

Art. 53.

São também revogáveis, relativamente à massa os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se a fraude do devedor e do terceiro que com êle contratar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-06-21;7661!art53

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