Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 200 da Lei nº 11.101, de 2005 (revogação integral da Lei de Falências de 1945).
TÍTULO II - Dos efeitos jurídicos da sentença declaratória da falência

Art. 47

Lei de Falências de 1945 · Art. 47

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026.

Art. 47. Durante o processo de falência fica suspenso o curso de prescrição relativa a obrigações de responsabilidade do falido.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-06-21;7661!art47

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