Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 200 da Lei nº 11.101, de 2005 (revogação integral da Lei de Falências de 1945).
TÍTULO II - Dos efeitos jurídicos da sentença declaratória da falência

Art. 42

Lei de Falências de 1945 · Art. 42

Art. 42. A falência não atinge a administração dos bens dotais e dos particulares da mulher e dos filhos do devedor.

SEÇÃO QUARTA Dos efeitos quanto aos contratos do falido

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-06-21;7661!art42

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