Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 200 da Lei nº 11.101, de 2005 (revogação integral da Lei de Falências de 1945).
TÍTULO II - Dos efeitos jurídicos da sentença declaratória da falência

Art. 32

Lei de Falências de 1945 · Art. 32

Art. 32. São considerados representantes dos credores na falência:

I - os administradores, gerentes ou liquidantes das sociedades e prepostos com poderes de administração geral;

II - os procuradores ad negotia , embora sem poderes especificados para falência;

III - o eleito pela assembléia geral dos debenturistas;

IV - os representantes de incapazes e o inventariante.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-06-21;7661!art32

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