Art. 21
Art. 21. Reformada a sentença declaratória, será tudo restituído ao antigo estado, ressalvados, porém, os direitos dos credores legítimamente pagos e dos terceiros de boa fé.
Parágrafo único. O resumo da sentença revocatória da falência será remetido às entidades e autoridades mencionadas no art. 15, n° 2 e parágrafo 2°, e publicado na forma do art. 16.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita