Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 200 da Lei nº 11.101, de 2005 (revogação integral da Lei de Falências de 1945).
TÍTULO XIII - Das disposições gerais

Art. 203

Lei de Falências de 1945 · Art. 203

Art. 203. Os processos de falência e de concordata preventiva e dos seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-06-21;7661!art203

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