Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 200 da Lei nº 11.101, de 2005 (revogação integral da Lei de Falências de 1945).
TÍTULO I - Da caracterização e declaração da falência

Art. 19

Lei de Falências de 1945 · Art. 19

Redação atual dada pela Lei 6.014/1973.

Histórico de alterações
1973alterado · Lei 6.014/1973

Art. 19. Cabe apelação da sentença que não declarar a falência.

(Redação dada pela Lei nº 6.014, de 27.12.1973)

Parágrafo único. A sentença que não declarar a falência não terá autoridade de coisa julgada.

(Redação dada pela Lei nº 6.014, de 27.12.1973)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-06-21;7661!art19

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