Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 200 da Lei nº 11.101, de 2005 (revogação integral da Lei de Falências de 1945).
TÍTULO VIII - Da Liquidação

Art. 121

Lei de Falências de 1945 · Art. 121

Art. 121. O síndico não pode, sem ordem judicial, cobrar dívidas com abatimento, ainda que as considere de difícil liquidação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1945-06-21;7661!art121

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