Art. 5

Lei de Execução Fiscal · Art. 5

1 decisão monocrática do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2025.

Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art5

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