Art. 3

Lei de Execução Fiscal · Art. 3

25 acórdãos e 8 decisões monocráticas do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2025.

Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art3

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