Art. 10

Lei de Execução Fiscal · Art. 10

1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2025.

Art. 10 - Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art10

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